A Prefeitura Municipal de Caiuá, através da Lei Complementar nº 116/2025, sancionada pelo prefeito Jayme Salvador Alves, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). O objetivo é possibilitar que contribuintes regularizem débitos municipais, tributários e não tributários, com benefícios de anistia de multas e juros moratórios.
O programa abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, independentemente de estarem constituídos, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.
Os contribuintes têm até 30 dias a partir da publicação da lei (15 de janeiro de 2025) para formalizar a adesão. O pagamento poderá ser realizado:
Atenção: Nos casos de débitos ajuizados, as custas processuais e os honorários advocatícios deverão ser pagos separadamente.
A adesão ao REFIS implica na aceitação total das condições estabelecidas e na confissão irrevogável dos débitos. No caso de inadimplência em qualquer parcela, o contribuinte será excluído do programa e perderá os benefícios, como anistia de multas e juros.
Contribuintes que não optarem pelo programa poderão parcelar os débitos em até 5 vezes, porém sem descontos nos valores devidos.
Servidores públicos municipais poderão optar pelo desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento, facilitando o cumprimento das obrigações financeiras.
Os contribuintes interessados devem procurar o Setor de Tributação e Rendas da Prefeitura de Caiuá para realizar a adesão. O prazo máximo para a última parcela dos débitos parcelados é 30 de agosto de 2025.
Com o REFIS, a Prefeitura busca oferecer uma oportunidade para regularização fiscal, fomentando a arrecadação municipal e permitindo que os contribuintes ajustem suas situações financeiras de forma mais acessível.
De 15 de janeiro de 2025
"Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no Município de Caiuá e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Caiuá, Estado de São Paulo, Jayme Salvador Alves, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Fica o Poder Executivo autorizado a receber débitos de tributos municipais e débitos não tributários, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2024, sejam eles:
Os contribuintes poderão quitar seus débitos e obter anistia de multas e juros moratórios incidentes sobre os créditos, inclusive os já ajuizados, conforme as seguintes condições:
Se o contribuinte não quitar ou aderir ao parcelamento dentro do prazo, o benefício será revogado, e as medidas legais para cobrança dos débitos serão retomadas.
Os contribuintes poderão compensar valores devidos com créditos líquidos e certos que possuam com a Fazenda Pública Municipal.
A adesão ao REFIS implica:
A adesão será formalizada por requerimento em formulário próprio fornecido pelo Setor de Tributação e Rendas ou pelo pagamento à vista.
O contribuinte será excluído do programa em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela. Isso implicará:
Contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024 que não aderirem ao REFIS poderão parcelar os débitos em até 5 parcelas, mas sem concessão de descontos.
Os valores deverão ser pagos exclusivamente em instituições financeiras por meio de guias emitidas pelo Setor de Tributação e Rendas.
O demonstrativo de renúncia de receita, conforme a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), está anexado e integra esta Lei Complementar.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiuá, em 15 de janeiro de 2025.
Jayme Salvador Alves
Prefeito Municipal