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Ministério Público pede cassação do diploma de prefeito de Tupã e realização de novas eleições em Presidente Prudente

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Por Agora Caiua

19/12/2024 às 11:12:52 - Atualizado hĂĄ
Milton Carlos de Mello "Tupã" (Republicanos) recebe o diploma do cargo de prefeito e José Osanam Albuquerque Junior (PL) como vice-prefeito de Presidente Prudente (SP)

Bruna Bonfim/g1

O Ministério Público Eleitoral solicitou ao juiz eleitoral da 101ÂȘ Zona Eleitoral nesta segunda-feira (19) o pedido de cassação do diploma de prefeito de Milton Carlos de Mello 'Tupã' ao cargo de prefeito e a realização de novas eleições em Presidente Prudente (SP).

Conforme o documento do promotor de Justiça Mário Coimbra, o requerimento de candidatura de Tupã para participar do pleito realizado em outubro de 2024 foi deferido em Presidente Prudente por não estar enquadrado em nenhuma causa de inelegibilidade na ocasião.

Porém, na época, Tupã já era réu na ação penal por crime de responsabilidade com condenação em primeiro instância referente à realização de obras viárias com recursos públicos na região do Jardim Santana, enquanto prefeito entre 2011 e 2013, para beneficiar interesses particulares.

A condenação estipulou uma pena privativa de liberdade de três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, e no pagamento de um montante equivalente a 360 salários mínimos ao município de Presidente Prudente.

A acusação foi formulada pelo Ministério Público e, em outubro de 2024, ainda durante o período eleitoral, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em decisão unânime da segunda instância, manteve a condenação, mas reduziu a pena para 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e pagamento direcionado a entidade social de 20 salários mínimos.

Desta forma, o promotor solicita o recurso contra a diplomação dos dois candidatos vencedores da chapa, Tupã e Osanam, aos cargos de prefeito e o vice-prefeito respectivamente, tendo em vista que a chapa é indivisível, conforme o Tribunal Superior Eleitoral.

Inelegibilidade

Diante da condenação em segunda instância na esfera criminal, conforme o documento, Tupã passa a se enquadrar na hipótese de inelegibilidade e "não podendo, assim, concorrer a cargos eletivos, e muito menos, ocupar cargo político eletivo".

"A Constituição Federal estabelece as causas de inelegibilidades e outorga à lei complementar competência para criar hipóteses de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta (art. 14, § 9Âș, CF)]", consta o documento do Ministério Público.

Desta forma, o MPE-SP pede recurso contra a diplomação de Tupã ao cargo de prefeito de Presidente Prudente, que foi entregue nesta quarta-feira (18).

"A diplomação consiste no reconhecimento pelo Estado-Juiz de que o eleito está apto a assumir o seu mandato eletivo. Assim, a data da solenidade da diplomação deve, de fato, à luz da melhor doutrina, ser o termo ad quem para que possa ser apresentada causa superveniente de inelegibilidade aflorada após o registro da candidato eleito, já que não deseja o legislador eleitoral que o candidato, condenado criminalmente por órgão judicial colegiado, seja coroado pela Justiça Eleitoral como agente apto a ser gestor, notadamente de uma comunidade como a Presidente Prudente, de importância regional, sob pena de grave vilipêndio aos princípios reitores irradiados do artigo 14, § 9Âș da Constituição da República", ressalta.

O promotor eleitoral cita que as partes, assim que notificadas, têm o prazo de três dias para apresentar as contrarrazões.

Além do pedido de cassação de diploma de prefeito, dado a Milton Carlos de Mello Tupã, e de vice-prefeito, concedido a José Osanam Albuquerque Júnior, o Ministério Público Eleitoral pede a convocação de novas eleições diretas para os referidos cargos.

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Fonte: G1
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