Jovem, de 19 anos, morreu ao ser atropelado por um caminhão da empresa, em novembro de 2023, na Rodovia Assis Chateubriand (SP-425), em Indiana (SP). Ministério Público do Trabalho (MPT), em Presidente Prudente (SP)
Arquivo/g1
Uma liminar concedida pela juíza Nelma Pedrosa Godoy Sant'Anna Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinou que a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, que administra rodovias do Oeste Paulista, cumpra uma série de obrigações relacionadas à segurança do trabalho.
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A ação foi motivada após um acidente, em que um trabalhador, de 19 anos, morreu em novembro de 2023, após ser atropelado por um caminhão da própria concessionária durante obras em um trecho da Rodovia Assis Chateubriand (SP-425), em Indiana (SP).
A liminar proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente determina que, no prazo de 30 dias, a empresa instale nos seus caminhões e máquinas sistema de aviso sonoro e de parada do equipamento com distância segura (start/stop), sob pena de multa de R$ 5 mil por irregularidade e por equipamento irregular, cumulada de multa diária de R$ 500.
A decisão também impõe a obrigação de fornecer, em 15 dias, treinamento e orientação aos trabalhadores com vistas a evitar que haja movimentação de veículos se não houver distância segura, sob pena de R$ 10 mil, cumulada de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
A concessionária também fica obrigada:
a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em caso de acidente ou suspeita de acidente, sob pena de multa de R$ 10 mil, cumulada de R$ 1mil por trabalhador prejudicado;
a identificar, no prazo de 30 dias, os perigos e possíveis lesões que podem gerar a atividade (gerenciamento de riscos ocupacionais) e abordar os "perigos externos" que podem ampliar os riscos à segurança da atividade; e
a elaborar, em 30 dias, um plano de ação que indique medidas de prevenção de acidentes, com cronograma e aferição de resultados.
As obrigações descumpridas vão gerar multa de R$ 10 mil por irregularidade, cumulada de multa diária de R$ 500 até a demonstração do cumprimento.
Os prazos passam a ser contados a partir da intimação da empresa ré.
No mérito da ação, que ainda não foi apreciado, além da efetivação da liminar, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 200 mil pelos danos morais coletivos.
Inquérito
Após o acidente fatal, o MPT, em Presidente Prudente, instaurou um inquérito civil para investigar a responsabilidade da concessionária no ocorrido.
Uma fiscalização do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Presidente Prudente (Cerest), cujo relatório foi apresentado ao Ministério Público, relacionou os fatores que contribuíram para a ocorrência do acidente, dentre eles, a falta de um sistema de aviso para que o motorista só movimente o caminhão após os trabalhadores saírem do raio de ação do veículo, além da ausência de outras medidas preventivas, como a instalação de um sistema "start/stop" no veículo, treinamento dos empregados e gestão de riscos inerentes à atividade.
A Gerência Regional do Trabalho de Presidente Prudente, que também abriu ação fiscal para verificar as causas do acidente, constatou que "não havia a identificação de qualquer tipo de perigo mecânico/de acidentes, tampouco o de 'atropelamento' (seja por veículos de terceiros, veículos próprios ou implementos), para as funções exercidas pelos trabalhadores da fiscalizada".
Os fiscais aplicaram autos de infração pelas irregularidades apontadas, dentre elas, deixar de elaborar plano de ação com indicação de medidas de prevenção de acidentes e descumprimento de itens da NR-09, que é responsável por diretrizes de controle dos riscos ambientais no trabalho.
"O resultado de toda a fiscalização – que goza de fé pública – realizada no local e também na ré confere verossimilhança às alegações do "Parquet" Laboral (MPT), bem assim corrobora a sua preocupação em impedir que se mantenha procedimentos inadequados na empresa que possam resultar em mais vítimas fatais", escreveu na decisão liminar a juíza Nelma Pedrosa Godoy Sant´Anna Ferreira.
Outro lado
O g1 pediu um posicionamento sobre o assunto à concessionária que administra a rodovia, mas, até o momento da publicação, não houve resposta.
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