Três mudanças de nome já tinham sido alvo de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) por parte do MPST nos municípios de Itaquaquecetuba, São Bernardo do Campo e São Paulo. Todas tiveram liminares semelhantes, seguindo a primeira decisão, do processo de Itaquaquecetuba, tomada pelo desembargador Mário Devienne Ferraz. Assim como em Ribeirão Preto, os casos aguardam decisão definitiva e foram motivados pela falta de regulamentação nas legislações estadual e federal sobre o tema.
A Agência Brasil tentou contato com a prefeitura de Ribeirão Preto e aguarda retorno.
Itaquecetuba recorre
Em nota, a prefeitura de Itaquaquecetuba manifestou-se sobre a decisão referente a seu caso e informou que recorreu, nesta quinta-feira (20), da liminar. Segundo a prefeitura, o recurso será por meio de agravo interno no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a fim de suspender os efeitos da decisão. A Câmara já havia protocolado recurso no último dia 12.
A administração de Itaquaquecetuba aponta uma série de equívocos no processo, que passam pelo próprio mérito da questão, e pela nulidade da liminar, uma vez que foi deferida de forma monocrática, quando poderia ter sido apreciada e decidida em plenário, por órgão colegiado, ou seja, por um conjunto de magistrados, e não por um único juiz.
Segundo o prefeito Delegado Eduardo Boigues, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada pelo plenário, já regula a questão.
Agência Brasil