O Decreto nº 2887/2024, de 14 de novembro de 2024, assinado pela Prefeita Rute Almeida dos Santos Lima, estabelece medidas para a limitação de despesas e contenção de gastos no município de Caiuá, visando o equilíbrio financeiro frente à instabilidade na arrecadação de receitas públicas.
Objetivo e Período: As medidas de contenção de despesas estarão em vigor até 31 de dezembro de 2024, com o objetivo de adequar o orçamento municipal e manter a prestação de serviços essenciais, conforme determinações da Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Utilização de Veículos Municipais: A utilização de veículos, caminhões e máquinas está limitada ao horário de expediente, com armazenamento obrigatório em pátios designados após o horário. A exceção se aplica apenas em casos de emergência devidamente autorizados pela Chefia do Executivo.
Controle de Viagens e Despesas: Viagens para serviços administrativos fora do município necessitam de autorização prévia da Secretaria de Administração, com limitação de veículos diários para tais atividades. Adiantamentos de despesas de viagem também devem ser previamente autorizados.
Redução de Consumo: Todos os setores públicos devem reduzir o consumo de energia elétrica e água, e os servidores devem garantir o desligamento de equipamentos ao final do expediente.
Suspensão de Despesas e Investimentos: Estão suspensas novas despesas de investimento, exceto para convênios com repasse garantido. Nenhuma compra pode ser realizada sem a emissão e autorização de uma Nota de Empenho.
Contratação de Pessoal: A contratação de novos funcionários está suspensa, exceto em casos essenciais e emergenciais, ou para candidatos aprovados em concurso público vigente.
Pagamentos Extras e Férias: Pagamentos de horas extras e gratificações estão suspensos, com exceção de casos de extrema necessidade. Concessão de férias é permitida apenas para casos considerados essenciais.
Cobrança da Dívida Ativa: Serão tomadas medidas para recuperação da Dívida Ativa e outros débitos para aumentar a arrecadação municipal.
Horário de Expediente Reduzido: A partir de 18 de novembro, o horário de funcionamento da Prefeitura e de suas repartições será de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Vigência e Penalidades: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e prevê penalidades para o descumprimento das disposições estabelecidas, conforme a Lei Orgânica do Município e outras normas aplicáveis.
Essas medidas visam ajustar as finanças municipais, assegurando a continuidade dos serviços essenciais e preparando o município para uma transição de governo mais equilibrada.