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Economia

Cassação de contrato da Enel SP é medida extrema e depende de 'evidências robustas', diz Aneel

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Agência enviou ofício ao ministro de Minas e Energia, que tem defendido abertura de processo contra a Enel SP. Ação pode resultar em intervenção ou cassação do contrato. As 'graves falhas' da Enel na distribuição de energia de São Paulo, segundo o Tribunal de Contas

Reuters/via BBC

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirmou, em ofício ao governo, que a cassação dos contratos das distribuidoras é uma medida extrema e deve ser feita com base em "em análises técnicas e evidências robustas".

O ofício assinado pelo diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, foi enviado ao ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, nesta segunda-feira (21).

No dia anterior, Silveira havia pedido que a Aneel abrisse um processo administrativo contra a Enel SP pelo apagão de quase uma semana em São Paulo.

O processo pode levar a intervenção ou cassação do contrato – chamada no setor de "caducidade".

"A caducidade de uma concessão é medida extrema prevista na legislação e deve ser aplicada apenas quando a efetividade de outras medidas de fiscalização se mostra insuficiente para a readequação do serviço prestado pela concessionária", escreve Feitosa, no ofício da Aneel.

O diretor-geral afirmou que é preciso "grande robustez" na instrução do processo, com garantia de ampla defesa, "para que não reste dúvida quanto à necessidade da caducidade da concessão para a readequação do serviço prestado na área de concessão".

Feitosa conclui dizendo que a Aneel vai usar sua capacidade de fiscalização de "forma técnica, baseada em sólidas evidências e respeito aos contratos de concessão".

????A caducidade da concessão acontece quando o contrato da distribuidora é cassado por descumprimento de regras.

????Essa é a mais grave das punições previstas e depende de recomendação da Aneel.

????A decisão, contudo, é do Ministério de Minas e Energia.

Bruno Carazza comenta as falhas na prestação de serviços pela Enel

Intimação da Enel

Na segunda-feira (21), a Aneel intimou a Enel por descumprimento do plano de contingência da distribuidora e reincidência de "atendimento insatisfatório aos consumidores em situações de emergência".

A intimação faz parte do relatório de falhas e transgressões. Dentro da burocracia da Aneel, esse relatório pode dar início a um processo administrativo, cujas punições podem variar de multas a intervenção e cassação do contrato.

Depois do recebimento da intimação, a Enel SP tem 15 dias contados para se manifestar.

O que pode levar à cassação?

A cassação do contrato precisa da comprovação de que a distribuidora descumpriu regras ou não tem condições técnicas, operacionais ou financeiras de manter a prestação dos serviços.

A lei das concessões estabelece os seguintes motivos para o governo federal declarar a extinção dos contratos:

????ineficiência ou inadequação da prestação do serviço à população, "tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço";

????descumprimento de cláusulas contratuais, legais ou regulamentares;

????paralisação do serviço, exceto em "caso fortuito ou força maior";

????perda de condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a prestação dos serviços;

????descumprimento de penalidades;

????não atendimento de intimação do governo para regularizar a prestação dos serviços;

????não atendimento de intimação do governo em até 180 dias.

G1

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