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Mais de 218 mil contribuintes devem declarar o Imposto de Renda em 2025 na região de Presidente Prudente

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Receita Federal prevê um aumento de 14.596 declarações em relação ao ano passado. Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começa na segunda-feira (17)

Divulgação

A Receita Federal prevê receber 218.215 declarações do Imposto de Renda em 2025 na região de Presidente Prudente (SP), um aumento de 7,16% (14.596) em relação ao ano passado, quando 203.619 contribuintes entregaram o documento.

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O programa para realizar a declaração já está disponível para download. O prazo para entrega começa nesta segunda-feira (17) e se encerra no dia 30 de maio.

Os contribuintes que não entregarem a prestação de contas dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Confira na tabela abaixo os números de declarações recebidas em 2024 e esperadas para 2025 em cada cidade do Oeste Paulista, de acordo com informações da Receita Federal repassadas ao g1:

Declarações de Imposto de Renda na região de Presidente Prudente

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704 em 2024 (limite maior que o do ano passado, que era de R$ 30.639,90).

Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação.

Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias.

Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.

Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.

Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano.

Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fora do país ou deseja atualizar bens no exterior.

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Restituição: quem recebe primeiro?

A data de entrega da declaração continua sendo um fator determinante para receber a restituição mais cedo. No entanto, a Receita também prioriza alguns grupos, que recebem antes dos demais, independentemente da data de envio. A ordem de prioridade é:

Idosos acima de 80 anos

Idosos entre 60 e 79 anos

Pessoas com deficiência ou doenças graves

Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

Quem optar pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via Pix

Importante: para receber a restituição via Pix, a chave cadastrada precisa ser o CPF do contribuinte. Chaves vinculadas a e-mail ou telefone não serão aceitas.

A Receita orienta que os contribuintes revisem bem as informações antes do envio para evitar cair na malha fina e atrasar a restituição.

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