O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) teve o pedido de tutela de urgência concedido, proveniente da Ação Civil Pública contra o município de Caiuá, referente ao concurso público para os cargos de cirurgião-dentista e auxiliar em saúde bucal (ASB), nos quais as remunerações e denominações estavam desconformes com o que prevê a lei.
De acordo com a Lei nº 3.999/61, que define a base salarial dos profissionais, o salário descrito no edital do concurso está abaixo do piso estabelecido, assim como a nomenclatura dos ASBs. Outro ponto da ação civil pública, com base no artigo 3º da Lei 11.889/2008, pede que seja instituída a aplicação das adequações aos efetivos, celetistas e contratados que já desenvolvem atividades no município.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal de Presidente Prudente, que deferiu a suspensão do concurso para os cargos de cirurgião-dentista e auxiliar em saúde bucal, até que as disposições se adequem ao disposto na lei.
Para o presidente da Autarquia, Dr. Rogério Kairalla, é fundamental que sejam garantidos e assegurados, aos profissionais da odontologia (cirurgiões-dentistas, auxiliares e técnicos em saúde bucal, auxiliares e técnicos em prótese dentária), seus direitos no estado de São Paulo, uma das premissas essenciais do Plenário do CROSP.
Esta publicação trata-se de um resumo da Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961 e tem o objetivo de simplificar a aprendizagem de todo conteúdo. No fim dessa postagem, é possível encontrar o link oficial para o site do planalto.
A Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, é uma legislação que trata da alteração do salário-mínimo para médicos e cirurgiões-dentistas no Brasil. Ela estabelece as condições e critérios para a remuneração desses profissionais, bem como a classificação das atividades e as normas relacionadas ao trabalho e aos benefícios.
Essa lei foi criada com o objetivo de estabelecer padrões mínimos de remuneração para médicos e cirurgiões-dentistas, visando valorizar esses profissionais e garantir condições justas de trabalho. É importante que os profissionais da área odontológica estejam cientes dessas regulamentações para assegurar seus direitos e cumprir as obrigações previstas na legislação.
Acesso a lei na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L3999.htm