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IPRECA

Prefeitura de Caiuá Regulamenta Prova de Vida para Aposentados e Pensionistas do IPRECA

Caiuá, 15 de janeiro de 2025


A Prefeitura Municipal de Caiuá publicou nesta quarta-feira, 15 de janeiro, o Decreto nº 2901/2025, que regulamenta a realização da Prova de Vida anual para aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal de Caiuá (IPRECA). A medida visa garantir a continuidade do pagamento dos benefícios, assegurando que os dados dos segurados estejam atualizados.

A partir deste ano, a Prova de Vida será obrigatória para todos os beneficiários e deverá ser realizada no mês de aniversário do aposentado ou pensionista. O processo deve ser feito presencialmente, exceto em casos excepcionais, como doença grave, dificuldade de locomoção, incapacidade judicial ou residência no exterior, devidamente comprovados por declaração médica ou judicial.

Como Funciona a Prova de Vida

Os aposentados e pensionistas devem comparecer munidos dos seguintes documentos originais:

Para os segurados que não puderem comparecer por questões de saúde ou locomoção, um representante legal poderá realizar o processo. Neste caso, será necessário apresentar um atestado médico emitido com até 30 dias de antecedência.

Consequências para Quem Não Realizar a Prova de Vida

Os beneficiários que não realizarem a Prova de Vida no prazo terão seus pagamentos suspensos até que a situação seja regularizada. Após seis meses consecutivos de não pagamento, o segurado será desligado da folha de benefícios.

Transparência e Orientações

O IPRECA disponibilizará em seu site oficial (https://ipreca.com.br) todas as informações necessárias sobre o processo.

Segundo o prefeito Jayme Salvador Alves, a regulamentação é fundamental para garantir a integridade do sistema previdenciário municipal. "Essa medida assegura que os recursos sejam destinados exclusivamente aos beneficiários legítimos, protegendo os direitos de nossos aposentados e pensionistas", destacou o prefeito.

A nova regulamentação já está em vigor e produz efeitos desde 1º de janeiro de 2025.

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