Economia

Seguro-desemprego: veja tabela com novos valores para 2025 e como solicitar benefício

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Por Agora Caiua

10/01/2025 às 17:24:11 - Atualizado há
Beneficiários vão receber a partir de R$ 1.528 neste ano, já que o pagamento não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente. Carteira de trabalho

Gilson Abreu/AEN

A tabela anual com as regras para calcular o seguro-desemprego foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2025, os trabalhadores que têm direito ao benefício (confira os requisitos abaixo) vão receber entre R$ 1.528 e R$ 2.424,11.

Os novos valores foram estipulados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou alta de 4,77% em 2024, e no último reajuste do salário-mínimo. Eles passam a valer a partir desta sexta-feira (10).

?? Veja, na tabela abaixo, como fazer o cálculo do seguro-desemprego em 2025 a partir do salário médio que o trabalhador recebia.

Tabela do seguro-desemprego para 2025

O salário médio é a soma da remuneração dos últimos três meses anteriores à demissão dividida por três.

Além disso, conforme a lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.528. Então, se, no cálculo, o valor for menor, o beneficiário recebe R$ 1.528.

Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.564,96 têm direito ao benefício no valor máximo, de R$ 2.424,11.

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Quem pode receber?

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa.

O benefício também inclui quem saiu do emprego em dispensa indireta, que é quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Além disso, o governo ainda oferece o seguro para:

quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

pescador profissional durante o período defeso;

trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro-desemprego ou possuir participação societária em empresas.

Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio acidente e pensão por morte.

E, se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quanto tempo dura?

O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos seis meses trabalhando receberá três parcelas.

Para quem comprovar pelo menos 12 meses, são quatro parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe cinco parcelas.

Como solicitar?

O seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente pelos seguintes meios:

aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;

portal www.gov.br;

presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Quais documentos apresentar?

Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa);

número do CPF.
Fonte: G1
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