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Caso o empregado seja convocado para trabalhar no dia 25 de dezembro ou 1º de janeiro, terá direito a pagamento em dobro ou folga compensatória. Quem trabalhar nos feriados têm direito a pagamento em dobro ou folga compensatória. Cris Faga/Estadão ConteúdoO último feriado nacional do ano, o Natal, é comemorado na próxima quarta-feira (25). E, uma semana depois, 2025 chega com o seu primeiro feriado: o Dia da Confraternização Universal, no dia 1º.As datas garantem um dia a mais de descanso para os trabalhadores, além da possibilidade de emenda para quem folga nas vésperas. Conforme a lista, divulgada pelo governo federal, os dias 24 e 31 de dezembro não são considerados feriados nacionais. Entenda como vai funcionar: 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);25 de dezembro, Natal (feriado nacional);31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h);1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional).Apesar de dois dias serem feriados nacionais, há quem precise trabalhar nessas datas. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em setores que são classificados como essenciais. (confira quais abaixo)Entenda o que é o ponto facultativo?? Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.O g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para te ajudar a entender mais sobre o assunto. Abaixo, você vai descobrir:???? O que é ponto facultativo????? Quem trabalha no ponto facultativo ganha em dobro????? Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado??? Quais são os meus direitos????? Remuneração em dobro ou folga? Quem define?? Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa??? As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?????? Como funciona no caso do trabalhador intermitente?1. O que é ponto facultativo?Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana.Volte ao início.2. Quem trabalha no ponto facultativo ganha em dobro?Não. No ponto facultativo, benefícios como folgas e pagamento em dobro são concedidos apenas a servidores públicos. Já no setor privado, ao contrário do que acontece nos feriados, os empregadores não têm a obrigação de pagar o salário em dobro ou oferecer folgas compensatórias.Volte ao início.3. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?Sim. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.Volte ao início.4. Quais são os meus direitos?Para quem é obrigado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento da remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia." Havendo banco de horas também poderão ser lançadas essas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo", explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C. Burlamaqui Consultores. Volte ao início.5. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?A definição do tipo de compensação (seja por meio do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que é feito entre empregador e sindicato.Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação."O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório", afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados. Volte ao início.6. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?Depende. A falta pode ser entendida como insubordinação, que é a desobediência a um superior."Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada", afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada. "A falta injustificada deve ser repreendida, no entanto, para fins de justa causa necessário que outros sejam analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo", completa a advogada trabalhista Elisa Alonso. Volte ao início.7. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.No entanto, contratados por meio de vínculo de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.Volte ao início.8. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?Para o trabalhador que é contratado em regime de trabalho intermitente (previsão legal inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão.O contrato deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, aponta o advogado Luís Nicoli.Volte ao início.LEIA TAMBÉMVagas fantasmas: O que são? Por que empresas utilizam? 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