Economia

Faltas sem desconto: veja 12 situações em que você pode se ausentar do trabalho

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Por Agora Caiua

03/12/2024 às 01:20:51 - Atualizado há
Foto: G1 - Globo
A Consolidação das Leis do Trabalho tem diretrizes previstas para que as faltas não causem prejuízos como descontos no salário ou advertências ao trabalhador. CLT estabelece 12 situações em que o trabalhador pode se ausentar sem sofrer penalidades

Divulgação

Muitos não sabem, mas há situações em que os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho sem se preocupar com descontos no salário ou com a possibilidade de perder o emprego.

O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma lista de 12 situações em que o trabalhador pode se ausentar sem sofrer penalidades. Essas regras garantem que se possa cuidar de assuntos importantes sem enfrentar consequências negativas no trabalho.

?? Para essas faltas, contudo, é fundamental apresentar comprovação.

Confira abaixo as situações em que o trabalhador pode faltar:

Licença Nojo: na ocorrência de falecimento de parentes como pais, filhos ou até mesmo o cônjuge, o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias consecutivos;

Licença Gala: recém-casados podem tirar folga de até 3 dias consecutivos;

Nascimento de filho: no caso de homens, a ausência ao trabalho pode ser de até 5 dias consecutivos, já para mulher (mãe) são garantidos até 120 dias de licença;

Doação voluntária de sangue: uma vez a cada 12 meses, trabalhadores podem se ausentar para doar sangue;

Alistamento como eleitor: o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias para tirar seu título de eleitor;

Alistamento militar obrigatório: trabalhadores obrigados a se alistar no serviço militar podem faltar ao trabalho por 2 dias consecutivos para realização das etapas do alistamento;

Vestibular: trabalhadores que irão prestar exames de vestibular para ingressar em faculdade podem se ausentar das atividades nos dias de prova;

Comparecer ao juízo: se intimados, os trabalhadores podem comparecer a audiências pelo tempo que se fizer necessário;

Representação de entidade sindical: ausência é possível pelo tempo necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, o trabalhador estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;

Acompanhar esposa/companheira gestante: a ausência é permitida por até 6 vezes para que o trabalhador acompanhe a esposa/companheira grávida em consultas e/ou exames médicos;

Acompanhar filhos em consultas médicas: o pai ou mãe pode se ausentar do trabalho para levar o filho de até seis anos de idade ao médico uma vez ao ano;

Exames preventivos: o trabalhador pode se ausentar por três dias no ano para a realização de exames para prevenção de câncer.

Por que os nomes das licenças 'nojo' e 'gala'?

Segundo o advogado trabalhista Erick Maués, a licença nojo tem esse nome por conta de uma tradição portuguesa, já que o direito brasileiro tem herança de Portugal.

"No português de Portugal, a palavra nojo faz referência a um sentimento de tristeza, de pesar (...) A licença gala, por sua vez, remete a uma festividade, a um período de comemorações", explica o advogado.

O advogado José Hailton, especialista em direito previdenciário, aponta que as licenças são válidas em todo território nacional — tanto para a iniciativa privada, em relações de trabalho regidas pela CLT, quanto para o serviço público.

???? Contratados pela CLT são aqueles com "carteira assinada". Eles seguem a Consolidação das Leis Trabalhistas, que é um conjunto de regras para proteger as relações de trabalho e estabelecer direitos e deveres aos empregadores e empregados, da admissão até a demissão.

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Fonte: G1
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