G1
Ministros julgam dois recursos no plenário virtual da Corte. Votos podem ser inseridos no sistema até esta sexta. O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem quatro votos para rejeitar dois recursos que pediam a volta da chamada "revisão da vida toda". Os recursos tentam reverter a decisão da Corte que derrubou o mecanismo que, na prática, permitia ao segurado do INSS escolher a regra mais vantajosa para calcular o valor da aposentadoria.Até agora, votaram contra os recursos os ministros Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O julgamento vai até 30 de agosto em plenário virtual.Em março, a maioria da Corte entendeu que a aplicação do fator previdenciário é obrigatória. E, dessa forma, inviabilizou o uso da revisão da vida toda, reconhecida como tal em 2022 (leia mais abaixo).STF derruba tese que permitiria a chamada revisão da vida todaOs recursosDepois disso, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) recorreram do novo entendimento contra a tese fixada.Os recursos alegam que é possível conciliar a constitucionalidade da lei com a possibilidade de o segurado escolher outra regra, isto é, a revisão da vida toda.Relator dos recursos, o ministro Nunes Marques votou pela rejeição dos pedidos.O ministro afirmou que ainda não tinham esgotado todas as chances de recursos no julgamento que permitiu a revisão da vida toda de 2022. Acrescentou que a nova decisão do plenário, tomada neste ano, apenas reestabelece "a compreensão manifestada desde o ano 2000" pelo próprio STF.Segundo Nunes Marques, o novo entendimento "supera" a tese da revisão da vida toda.CronologiaA tese da revisão da vida toda, que não está mais em vigor, permitia ao aposentado pedir um novo cálculo no valor do benefício, incluindo salários anteriores a julho de 1994, fazendo a opção por uma regra mais favorável.Com isso, ele poderia ter um valor maior em relação à regra de transição estabelecida pela reforma da previdência no governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999. A reforma daquela época estabeleceu uma regra de transição, que mudou a forma de calcular o benefício — passando a considerar o fator previdenciário e estabelecendo as contribuições feitas a partir de julho de 1994.Pelo último entendimento do STF, contudo, o segurado não pode optar pela regra mais favorável, tornando a aplicação da regra de transição obrigatória para quem contribuía antes de 1999. Ou seja, dessa forma, não poderá haver exceções.Como ficou o cálculo, então?Após a decisão do STF, os regimes ficaram assim:quem era segurado do INSS antes de 99 (data da reforma): fica na regra de transição. A regra de transição prevê: o valor do benefício deverá considerar 80% dos maiores salários de toda a vida do trabalhador, excluídos os salários anteriores a julho de 1994.quem entrou na Previdência depois de 99: fica no regime que leva em conta o fator previdenciário (o valor é obtido a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a especificação de limites de tempo).